FEAPAES-AC FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO ACRE
10/09/2026
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL E RATIFICAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO ACRE – FEAPAES-AC
A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO ACRE – FEAPAES-AC, inscrita no CNPJ nº 46.743.439/0001-05, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.522, Salas 106 e 108, Bairro Bosque, CEP 69.900-469, Rio Branco-AC, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente, Sra. Cecília Maria Garcia Lima Souza, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 53, inciso XI, do Estatuto Social, CONVOCA todas as entidades filiadas para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na sede da FEAPAES-AC, no endereço acima indicado, no dia 16 de outubro de 2026, às 15:00horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das entidades filiadas aptas a votar e, não alcançado o quórum, às 15:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, desde que não inferior a um quarto das entidades filiadas aptas a votar, nos termos do art. 37, § 2º, do Estatuto Social, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
I – Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2024/2026;
II – Apreciação e aprovação das contas relativas aos exercícios de 2024 e 2025 e, em caráter parcial, do exercício de 2026, mediante apresentação e leitura do parecer do Conselho Fiscal;
III – Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e ratificação da composição do Conselho de Administração da Federação das Apaes do Estado do Acre – FEAPAES-AC, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
A inscrição das chapas candidatas deverá ser protocolada na Secretaria da FEAPAES-AC, em duas vias, até o dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira), observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da Assembleia Geral Ordinária. Caso a data-limite recaia em dia não útil em que não haja expediente na Secretaria da Federação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A eleição será realizada exclusivamente entre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral regularmente instituída por Resolução da Presidência da FEAPAES-AC. A Comissão Eleitoral observará o Estatuto Social, o Regimento Interno da FEAPAES-AC, se houver, e, subsidiariamente, as orientações do Manual de Eleições da FENAPAES 2026 e do Regimento Interno da Federação Nacional das Apaes.
O requerimento de registro da chapa deverá ser subscrito, no mínimo, pelos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, acompanhado da nominata completa dos integrantes da chapa, com indicação dos respectivos cargos e documentos pessoais.
Somente poderão integrar as chapas concorrentes os candidatos que sejam associados de Apae do Estado do Acre há, no mínimo, 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações perante a tesouraria da Apae à qual sejam filiados e que atendam às demais exigências estatutárias. Cada candidato somente poderá integrar uma única chapa.
Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou os originais dos seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) certidão de regularidade do CPF; c) declaração de Imposto de Renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade; d) certidão negativa eleitoral e certidões negativas criminais nas instâncias municipal, estadual e federal; e) ficha de filiação de associado da Apae; f) parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e ata de aprovação da gestão exercida nas diversas instâncias do movimento apaeano, limitada aos últimos cinco anos; e g) declaração, sob as penas da lei, de não ser inelegível.
Os candidatos que, no momento da inscrição, ocupem os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor Financeiro de Apae ou da própria FEAPAES-AC deverão comprovar que a Apae à qual sejam filiados está em dia com suas contribuições perante a Federação Nacional das Apaes.
Serão observadas todas as hipóteses de inelegibilidade, impedimento e incompatibilidade previstas no art. 84 do Estatuto Social, inclusive as relativas a parentesco, vínculo funcional, vínculo com empresas terceirizadas e acumulação de cargos entre a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
A representação das entidades filiadas na Assembleia dar-se-á por meio de seu Presidente ou Vice-Presidente, admitida a representação por procuração com firma reconhecida, desde que o outorgado seja membro da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, vedada a representação de mais de uma entidade filiada pelo mesmo procurador.
Somente terão direito a voto as entidades filiadas que estejam regulares e quites com suas contribuições, observados o Estatuto Social e os atos da Comissão Eleitoral. Eventuais pendências deverão ser regularizadas dentro do prazo definido pela Comissão Eleitoral.
A propaganda das candidaturas poderá ser realizada por meios lícitos, fora das dependências da FEAPAES-AC, inclusive de suas áreas externas, sendo vedada a utilização de equipamentos, funcionários e espaço físico da Federação para promoção de candidaturas, bem como a distribuição de material de divulgação das chapas em suas dependências, devendo a propaganda encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
O presente Edital será publicado uma única vez em órgão de imprensa de circulação estadual e comunicado às entidades filiadas por boletim, correio eletrônico, correspondência ou outro meio idôneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da Assembleia Geral Ordinária.
Rio Branco-AC, 10 de setembro de 2026.
Cecília Maria Garcia Lima Souza
Presidente da FEAPAES-AC